OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução166 de 28/02/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 41/2023 (matérias administrativas), em 02/03/2023. Retificação de Publicação 9575861/2023 disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 47/2023 (matérias administrativas), em 10/03/2023.Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera estrutura da ADEG e CORE.
Status[Alterado] Resolução nº 173, 22/08/2023
[Alterado] Resolução nº 175, 22/08/2023
[Alterado] Resolução nº 178, 18/09/2023

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 166, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera estrutura da ADEG e CORE.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 96, de 18/03/2020, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura da organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 302, de 22/11/2007, que dispôs sobre a fixação, transformação, extinção e distribuição de funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas deste Tribunal, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 93.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 27/2/2023;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0046149-22.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, as seguintes funções comissionadas:

Origem

Funções Comissionadas

Gabinete da Corregedoria Regional (GABC)

1 FC-4, Assistente I

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE)

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 2.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

Núcleo de Análise de Dados (NAND)

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE)

Núcleo de Estruturação e Gerenciamento de Dados (NGER)

 

Art. 3.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Cargos Efetivos e Funções Comissionadas destinados

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG)

3 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa

Núcleo de Análise de Dados (NAND)

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Núcleo de Estruturação e Gerenciamento de Dados (NGER)

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I
1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da Corregedoria Regional (CORE), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

CORREGEDORIA REGIONAL

CORE

10.400

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL

GABC

10.410

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa

2

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023, pelo artigo 4.º, inciso III, da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023)

2

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL

GABC

10.410

1 CJ-2, Chefe de Gabinete
3 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico
1 FC-2, Assistente Operacional

ASSESSORIA DO CORREGEDOR REGIONAL

ACOR

10.420

1 CJ-3, Assessor de Juiz

ASSESSORIA JUDICIÁRIA DA CORREGEDORIA REGIONAL

ACOG

10.430

2 CJ-3, Assessor Judiciário

(Artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023, revogado pelo artigo 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023) 

Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

ADEG

22.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

15

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

ADEG

22.000

1 CJ-3, Assessor
4 FC-4, Assistente I
1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE PROJETOS

NUPR

22.010

1 FC-6, Diretor de Núcleo
1 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO

DPED

22.100

1 CJ1, Diretor de Divisão
3 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS

DEGE

22.200

1 CJ1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS

NAND

22.210

1 FC-6, Diretor de Núcleo
1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE ESTRUTURAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DADOS

NGER

22.220

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I
1 FC-3, Assistente II

(Artigo 5.º da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023, revogado pelo artigo 2.º, da Resolução CATRF3R n.º 178, de 18/09/2023) 

Art. 6.º Aprovar a norma de estrutura do NAND e NGER, bem como atualizar a da ADEG, NUPR, DPED e DEGE, conforme anexo.

Art. 7.º Revogar:

I - o art. 10 da Resolução CJF3R n.º 96, de 18/03/2020, bem como o seu Anexo unicamente no que se refere às atribuições da ADEG;

I - o art. 10 da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, bem como o seu Anexo unicamente no que se refere às atribuições da ADEG;

(artigo 7.º, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023, alterado pela Retificação de Publicação Nº 9575861/2023.)

II - o anexo da Resolução CATR3R n.º 92, de 20/01/2020, unicamente no que se refere às atribuições do NUPR, DPED e DEGE;

III - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 302, de 22/11/2007, unicamente no que ser refere ao quadro de cargos em comissão e funções comissionadas do Gabinete da Corregedoria Regional, Assessoria da Corregedoria Regional e Assessoria Judiciária da Corregedoria Regional.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 166, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

NORMA DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Sigla: ADEG Código: 22.000

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência do Tribunal nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3.ª Região, à gestão da estratégia, gestão de projetos, gestão da inovação e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Núcleo de Projetos

Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos e jurisdicionais do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas.

2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.

3. Coordenar a elaboração de minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

4. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados

5. Coordenar as atividades das unidades na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio.

6. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados por resoluções de órgãos superiores, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento.

7. Atuar na implantação do planejamento estratégico, desdobrá-lo em projetos, metas e ações e exercer seu acompanhamento contínuo na organização.

8. Acompanhar as diretrizes do CNJ e CJF relativas à gestão estratégica e à gestão de projetos.

9. Monitorar indicadores, identificar oportunidades de melhoria e propor ações corretivas, com foco em resultados.

10. Apoiar a integração e o alinhamento das estratégias dos órgãos da 3.ª Região à estratégia nacional da Justiça Federal.

11. Participar da elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades e o alinhamento ao planejamento estratégico.

12. Acompanhar a proposta orçamentária, tendo em vista a execução de projetos estratégicos.

13. Representar o Tribunal nos comitês para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico, bem como no processo de formulação das Metas.

14. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Desenvolvimento Integrado, de Gestão Estratégica, de Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental, entre outros, bem como naqueles de abrangência institucional e/ou diretamente ligados à Presidência e à Diretoria-Geral.

15. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.

16. Acompanhar o cumprimento de metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da 3.ª Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.

17. Prestar consultoria em gestão estratégica e assegurar a padronização da metodologia de sua implantação.

18. Disseminar a metodologia de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e de gestão por processos de trabalho, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, realizando ações de sensibilização e capacitação.

19. Orientar as ações institucionais de capacitação em gestão estratégica, gestão por processos de trabalho, gestão de projetos, sustentabilidade e acessibilidade, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.

20. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.

21. Consolidar para o relatório anual as informações e dados relativos às ações realizadas e às metas atingidas.

22. Atuar, em auxilio às demais unidades, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.

23. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.

 

 

NÚCLEO DE PROJETOS

Sigla: NUPR Código: 22.010

MISSÃO / FINALIDADE

Centralizar as informações, apoiar o planejamento e a estruturação dos projetos, fazer o acompanhamento e o controle do conjunto de projetos estratégicos, mantendo informada a alta administração do andamento e criticidade desses projetos. Apoiar o processo de gestão de portfólio e todos os programas, projetos e planos de ação que o compõem, como base nas orientações estratégicas da Justiça Federal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Acompanhar e impulsionar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas da atual posição do portfólio, a fim de subsidiar a alta administração na tomada de decisões.

2. Contribuir para a manutenção de acervo de conhecimento histórico e lições aprendidas nos projetos empreendidos na Justiça Federal da 3.ª Região.

3. Assegurar a aplicação da metodologia de Gestão de Projetos definida para a 3.ª Região.

4. Prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico aos gestores, gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto.

5. Promover a utilização das ferramentas corporativas de gestão de projetos, contribuindo para a sua divulgação e capacitação de usuários.

6. Propor treinamento e desenvolvimentos dos gestores e gerentes de projetos nas melhores práticas de gestão de projetos.

7. Apoiar as atividades do laboratório de inovação.

 

 

DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO

Sigla: DPED Código: 22.100

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, voltadas ao aprimoramento da estrutura organizacional e observância às políticas socioambientais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Disseminar a metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e a implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.

2. Manter o repositório de Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal atualizado e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.

3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e Seções Judiciárias.

4. Realizar estudos e apresentar propostas relativas a reestruturações organizacionais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com foco na otimização das estruturas e racionalidade dos processos de trabalho, a partir da gestão por processos de trabalho.

5. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado.

6. Elaborar minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da à Justiça Federal da 3.ª Região, de acordo com as orientações da Assessoria.

7. Orientar as atividades de monitoramento e aperfeiçoamento do Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da Terceira Região - PLS-JF3R e outras ações de caráter socioambiental.

8. Prestar apoio ao desenvolvimento de ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis.

9. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.

10. Identificar e propor iniciativas e ações que visem ao desenvolvimento institucional integrado, no âmbito da 3.ª Região, em temas como Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e outros.

11. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados, relacionados à Gestão Socioambiental e Acessibilidade, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento, nos assunto.

12. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Gestão por Processos, Gerenciamento de Riscos, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental.

 

 

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS

Sigla: DEGE Código: 22.200

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e gerenciar as atividades relativas ao processamento e análise de dados da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Núcleo de Análise de Dados

Núcleo de Estruturação e Gerenciamento de Dados

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Alinhar as necessidades de dados estatísticos da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação desses dados.

2. Acompanhar a ADEG no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados estatísticos.

3. Prover dados de suporte para os órgãos diretivos, necessários às decisões gerenciais.

4. Organizar a exibição de dados estatísticos, de forma clara e objetiva, aos públicos interno e externo.

5. Atualizar os dados estatísticos no sítio do Tribunal.

6. Fornecer às unidades judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região os dados estatísticos necessários ao seu gerenciamento, bem como torná-los públicos.

7. Fornecer dados estatísticos e prestar apoio na utilização dos painéis de BI à Corregedoria-Regional, ao Gabinete da Conciliação e ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados.

8. Gerenciar os dados estatísticos a serem incluídos na base de dados dos órgãos superiores (CNJ e CJF).

9. Gerenciar os dados disponibilizados na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução CNJ n.º 331/2020.

10. Coordenar a construção do Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região e garantir a consonância à parametrização aplicada à base DataJud.

11. Acompanhar as atualizações das Tabelas Processuais Únicas (Classe, Assunto e Movimento) e propiciar a adequação dos sistemas processuais da 3.ª Região e do Repositório DW.

12. Zelar pelo adequado funcionamento do Business Intelligence - Microsoft Power BI Desktop, como ferramenta de consolidação da estatística da 3.ª Região.

13. Zelar pela observância dos normativos dos órgãos superiores em relação aos dados estatísticos.

14. Acompanhar as atividades do Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

 

NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS

Sigla: NAND Código: 22.210

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades de análise de dados que favoreçam a tomada de decisões e gestão do acervo das unidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar a necessidade de criação de variáveis no repositório DW.

2. Validar as variáveis do Repositório de dados Estatísticos - DW.

3. Analisar os painéis com dados da base DataJud do CNJ, para certificar a consistência dos dados, reportando ao CNJ ou à SETI as prováveis inconsistências (Painel de estatística; Justiça em Números; Módulo de Produtividade Mensal).

4. Avaliar os resultados apresentados nos Painéis de BI de dados da 3.ª Região.

5. Realizar levantamento e análise de dados dos sistemas legados para as situações ainda não inseridas no Repositório da Estatística e impulsionar a inserção dos dados no DW, quando relevante.

6. Prestar atendimento às Varas Federais; Varas-Gabinete; Turmas Recursais; Gabinetes e Secretarias de Turma do Tribunal para informações e auxílio no saneamento dos dados.

7. Estruturar os dados estatísticos, realizar análise qualitativas e comparativas, bem como prestar informações que visem subsidiar estudos, ou em cumprimento a determinações, da Presidência, Diretorias dos Foros, Corregedoria-Regional e demais áreas da Administração, bem como ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal.

8. Atender solicitações recebidas no call center, realizando a triagem para repassar o que couber ao Núcleo de Estruturação e Gerenciamento de Dados para o atendimento.

9. Orientar as unidades judiciárias e administrativas para utilização do painel quando o dado solicitado já estiver disponível e publicado.

10. Consolidar, organizar e disponibilizar dados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal em cumprimento a atos normativos.

 

 

 

NÚCLEO DE ESTRUTURAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DADOS

Sigla: NGER Código: 22.220

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades de estruturação de dados para construção organizada das informações que serão publicadas.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Estruturar a consulta ao Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região, para viabilizar a disponibilização em linguagem acessível às unidades judiciárias e ao público em geral.

2. Avaliar as consultas ao repositório DW, visando otimização do processamento e da disponibilização dos dados estatísticos.

3. Gerenciar as Tabelas e Campos de dados do Repositório DW.

4. Realizar consultas ao Repositório de dados Estatísticos – DW em Linguagem SQL para atender demandas direcionadas à Divisão.

5. Elaborar painéis de BI para viabilizar o acompanhamento e gerenciamento de dados pelas unidades judiciárias e administrativas.

6. Avaliar demandas estatísticas relacionadas aos sistemas legados da 3.ª Região.

7. Zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Tribunal.

 

DOCUMENTO SEI 9548780